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Publicada da Versão 12.0.1 do Programa da ECF

Versão 12.0.1 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2025, situações especiais de 2026 e para os anos anteriores

Fonte: SPED - Sistema Público de Escrituração DigitalLink: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/8030

Versão 12.0.1 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2025, situações especiais de 2026 e para os anos anteriores.

Foi publicada a versão 12.0.1 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2025 e situações especiais de 2026 (leiaute 12), com as seguintes atualizações:

1 – Atualização de relatório envolvendo novos registros/campos criados no leiaute 12.

2 - Melhorias de desempenho.]

As instruções referentes ao leiaute 12 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

A versão 12.0.1 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 11), sejam elas originais ou retificadoras.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

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Atualizado em: 10/08/2026 19:30