Notícias

Receita atualiza critério de grande contribuinte; leia tabela

A Receita Federal publicou nesta 2ª feira (29.dez.2025) a nova relação de critérios para a classificação de grandes contribuintes, com parâmetros atualizados para pessoas físicas e jurídicas

A Receita Federal publicou nesta 2ª feira (29.dez.2025) a nova relação de critérios para a classificação de grandes contribuintes, com parâmetros atualizados para pessoas físicas e jurídicas.

As regras definem quem passa a integrar os grupos diferenciados e especiais, usados pela administração tributária para acompanhamento fiscal.

Saiba como ficou:

Pessoa jurídica diferenciada

  • Receita bruta anual igual ou superior a R$ 375 milhões.
  • Débitos declarados iguais ou superiores a R$ 90 milhões
  • Operações de importação ou exportação iguais ou superiores a R$ 375 milhões.

Pessoa jurídica especial

  • Receita bruta anual igual ou superior a R$ 2,2 bilhões.
  • Débitos declarados iguais ou superiores a R$ 550 milhões.

Pessoa física diferenciada

  • Rendimentos declarados iguais ou superiores a R$ 17 milhões.
  • Bens e direitos declarados iguais ou superiores a R$ 34 milhões.
  • Operações em renda variável iguais ou superiores a R$ 17 milhões.

Pessoa física especial

  • Rendimentos declarados iguais ou superiores a R$ 110 milhões.
  • Bens e direitos declarados iguais ou superiores a R$ 220 milhões.
  • Operações em renda variável iguais ou superiores a R$ 110 milhões.

Leia a portaria com as regras:

PORTARIA RFB Nº 628, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2026 – PORTARIA RFB Nº 628, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2026 – DOU – Imprensa Nacional

Últimas Notícias

  • Empresariais
  • Técnicas
  • Melhores

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Outubro/2026
D S T Q Q S S
    010203
04050607080910
11121314151617
18192021222324
25262728293031

Cotação Dólar

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0352 5.0361
Euro/Real Brasileiro 5.6007 5.602
Atualizado em: 14/10/2026 13:10