Notícias

Empresas devem pagar PIS/Cofins sobre reduções de multas em parcelamentos

De acordo com a Receita Federal, o valor da redução dos juros e multas proveniente da adesão a programa de parcelamento de débitos tributários constitui receita tributável pelo PIS/Cofins.

As empresas beneficiadas com redução de multa e juros em programadas de parcelamentos tributários devem pagar PIS e Cofins sobre o respectivo valor da remissão.

A Receita Federal firmou o entendimento em uma solução de consulta recente, sendo aplicável às empresas que apuram as contribuições PIS/Cofins de acordo com o regime não-cumulativo.

De acordo com a RFB, o valor da redução dos juros e multas proveniente da adesão a programa de parcelamento de débitos tributários constitui receita tributável decorrente de perdão (remissão) de dívida tributária.

Ainda, segundo o entendimento firmado, “as reduções de juros e multas em razão de adesão a parcelamento incentivado promovem redução de passivos e aumento no patrimônio líquido da entidade. Do ponto de vista contábil, essas reduções são receitas”.

Fonte: GRM Advogados

Últimas Notícias

  • Empresariais
  • Técnicas
  • Melhores

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Outubro/2026
D S T Q Q S S
    010203
04050607080910
11121314151617
18192021222324
25262728293031

Cotação Dólar

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0256 5.0265
Euro/Real Brasileiro 5.6278 5.6298
Atualizado em: 13/10/2026 17:45