Notícias

IRPF - Isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital nas hipóteses de construção ou quitação de imóvel no prazo de 180 dias

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.070/2022 foram realizadas alterações no art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 599/2005 , que trata da isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital auferido por pessoa física residente no País...

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.070/2022 foram realizadas alterações no art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 599/2005 , que trata da isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital auferido por pessoa física residente no País, quando da venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição, em seu nome, de imóveis residenciais localizados no País.

As alterações referem-se à possibilidade de aplicar a isenção acima mencionada para os seguintes casos:

a) na venda ou aquisição de imóvel residencial em construção ou na planta; e
b) na hipótese de venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo alienante.

Essas disposições já estavam estabelecidas por meio da Nota SEI nº 48/2018/CRJ/PGACET/PGFN-MF e da Nota COSIT nº 3/2019.

(Instrução Normativa RFB nº 2.070/2022 - DOU de 17.03.2022)

Últimas Notícias

  • Empresariais
  • Técnicas
  • Melhores

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Agosto/2026
D S T Q Q S S
      01
02030405060708
09101112131415
16171819202122
23242526272829
3031

Cotação Dólar

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1944 5.1948
Euro/Real Brasileiro 6.0642 6.0662
Atualizado em: 20/08/2026 18:30