Notícias

CFOP: Código Fiscal de substituição tributária será extinto a partir de 2022

A partir de 1º de janeiro de 2022, o Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP de substituição tributária será extinto. A novidade consta no Ajuste Sinief nº 16/2020.

A partir de 1º de janeiro de 2022, o Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP de substituição tributária será extinto. A novidade consta no Ajuste Sinief nº 16/2020.

Importante ressaltar que vários Estados estão desembarcando do regime de substituição tributária, regime em que a responsabilidade pelo pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS sob as operações de vendas de mercadorias ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte que não àquele responsável pela venda do produto.

O Estado de São Paulo, por exemplo, retirou o vinho do ICMS-ST a partir de 4 de abril de 2023.

Em 2016, o Supremo Tribunal Federal – STF determinou que o contribuinte tem direito a devolução do ICMS se o valor devido no momento da venda for menor do que o previamente recolhido antecipadamente através da substituição tributária. Esse é o principal motivo que está levando os Estados a abandonarem o regime.

Últimas Notícias

  • Empresariais
  • Técnicas
  • Melhores

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Agosto/2026
D S T Q Q S S
      01
02030405060708
09101112131415
16171819202122
23242526272829
3031

Cotação Dólar

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.2156 5.216
Euro/Real Brasileiro 6.0489 6.0509
Atualizado em: 19/08/2026 03:29