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PGFN suspende por 90 dias prazos e impugnação e cobranças

Portaria PGFN 7.821/2020

Através da Portaria PGFN 7.821/2020 foram suspensos, por 90 (noventa) dias, prazos para impugnação e cobranças administrativas, como apresentação a protesto de certidões de dívida ativa.

Também fica suspenso o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional por inadimplência de parcelas.

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Atualizado em: 14/08/2026 17:59