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Circular nº 868, de 5 de agosto de 2019, estabelece procedimentos pertinentes à movimentação de até R$ 500,00 por conta vinculada FGTS.

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das a

Fonte: Diário Oficial da UniãoLink: http://www.in.gov.br/web/dou/-/circular-n-868-de-5-de-agosto-de-2019-208988797

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Atualizado em: 13/08/2026 13:59