Notícias

MPF é competente para propor ação que visa à cobrança de impostos

A 8ª Turma do TRF 1ª Região entendeu que o Ministério Público Federal (MPF) é competente para ajuizar ação civil pública para cobrança de impostos e tributos.

A 8ª Turma do TRF 1ª Região entendeu que o Ministério Público Federal (MPF) é competente para ajuizar ação civil pública para cobrança de impostos e tributos. A decisão foi tomada após a análise de recurso em que o MPF defendeu que a imunidade tributária dos templos só pode alcançar as rendas referentes às finalidades essenciais da atividade religiosa, não sendo possível excluir da tributação os valores oriundos de outras atividades como compras de bens e imóveis sem qualquer vínculo com a igreja.

A Igreja Universal do Reino de Deus, por sua vez, alega a incompetência do MPF para propor ação questionando sua imunidade tributária, uma vez que existe órgão público, Receita Federal, com a função de cobrar impostos. Afirma, ainda, que já existe uma decisão do conselho de contribuintes reconhecendo o direito ao não pagamento neste caso.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Marcelo Albernaz, concluiu que o MPF tem razão em seus argumentos e, como o processo foi extinto, determinou o retorno dos autos para a primeira instância para que seja proferida nova decisão.

A decisão foi unânime.

Últimas Notícias

  • Empresariais
  • Técnicas
  • Melhores

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Agosto/2026
D S T Q Q S S
      01
02030405060708
09101112131415
16171819202122
23242526272829
3031

Cotação Dólar

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.15789 5.1589
Euro/Real Brasileiro 5.95309 5.95522
Atualizado em: 11/08/2026 18:29