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Cooperativas podem agir como substitutas processuais de associados

Através da Lei 13.806/2019 foi atribuída às cooperativas a possibilidade de agirem como substitutas processuais de seus associados.

Através da Lei 13.806/2019 foi atribuída às cooperativas a possibilidade de agirem como substitutas processuais de seus associados.

A cooperativa poderá ser dotada de legitimidade extraordinária autônoma concorrente para agir como substituta processual em defesa dos direitos coletivos de seus associados quando a causa de pedir versar sobre atos de interesse direto dos associados que tenham relação com as operações de mercado da cooperativa, desde que isso seja previsto em seu estatuto e haja, de forma expressa, autorização manifestada individualmente pelo associado ou por meio de assembleia geral que delibere sobre a propositura da medida judicial.

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Atualizado em: 06/10/2026 19:30