Notícias

IRPF: Doações a Fundo de Idoso Poderão Ser Efetuadas Diretamente na Declaração

Lei 13.797/2019

Através da Lei 13.797/2019 foi permitida à pessoa física, a partir do exercício de 2020, ano-calendário de 2019, optar pela doação aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso diretamente em sua declaração de Ajuste Anual.

A doação poderá ser deduzida até o percentual de 3% aplicado sobre o Imposto de Renda devido apurado na declaração, observado ainda o limite de 6% do Imposto de Renda devido para dedução em conjunto com as doações efetuadas no decorrer do ano-calendário aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso, às atividades audiovisuais e às atividades artísticas e culturais.

A doação deverá ser em espécie e paga até a data de vencimento da primeira quota ou da quota única do imposto.

A dedução não se aplica à pessoa física que utilizar o desconto simplificado ou entregar a declaração fora do prazo.

Últimas Notícias

  • Empresariais
  • Técnicas
  • Melhores

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Agosto/2026
D S T Q Q S S
      01
02030405060708
09101112131415
16171819202122
23242526272829
3031

Cotação Dólar

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1574 5.16279
Euro/Real Brasileiro 5.95096 5.95806
Atualizado em: 11/08/2026 13:59