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Não incide INSS sobre supressão de horas extras

Bases: Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 22; e art. 28; e Solução de Consulta Cosit 478/2017.

Não incide contribuição previdenciária sobre indenização paga em decorrência da supressão de horas-extras habitualmente trabalhadas, nos termos do Enunciado nº 291 do Tribunal Superior do Trabalho, pois tal verba não possui natureza remuneratória.

Bases: Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 22; e art. 28; e Solução de Consulta Cosit 478/2017.

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Atualizado em: 30/10/2026 19:00