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Reoneração da Folha é Publicada e Vigorará a Partir de Setembro/2018

Lei 13.670/2018,

Através da Lei 13.670/2018, publicada no DOU de 30.05.2018 (Edição Extra), o Governo Federal promoveu a reoneração da folhas de pagamento de vários setores econômicos.

56 setores da economia contavam com o benefício da desoneração (CPRB), porém, a partir de setembro de 2018 e até 31.12.2020, somente 17 setores poderão continuar optando pela desoneração.

Entre os setores que poderão continuar a utilizar o benefício estão: calçados, tecnologia da informação (TI), tecnologia da informação e comunicação (TIC), call center, têxtil, construção civil, transportes rodoviários e metroferroviário e comunicação.

Sairão da desoneração da folha os setores hoteleiro, comércio varejista, transporte aéreo, marítimo e ferroviário e outros setores da indústria.

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Atualizado em: 30/10/2026 19:00