Notícias

Prazo de Entrega da ECD Termina em 30/Maio

A ECD – Escrituração Contábil Digital será transmitida ao Sped, pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.

A ECD – Escrituração Contábil Digital será transmitida ao Sped, pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.

Para 2018 o prazo de entrega se encerrará em 30.05.2018, conforme a agenda tributária divulgada pela RFB. O órgão está considerando que, na maioria dos municípios brasileiros, o dia 31.05.2018 é feriado (“Corpus Christi”), por isso a data foi antecipada.

Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridas de janeiro a abril, o prazo será até o último dia útil do mês de maio do ano de ocorrência.

Lembrando que: a ECD será considerada válida somente após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém.

Últimas Notícias

  • Empresariais
  • Técnicas
  • Melhores

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Novembro/2026
D S T Q Q S S
01020304050607
08091011121314
15161718192021
22232425262728
2930

Cotação Dólar

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4397 5.4401
Euro/Real Brasileiro 6.0846 6.0866
Atualizado em: 30/10/2026 19:00