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Livro registro de duplicatas é obrigatório ?

O Livro de Registro de Duplicatas foi estabelecido pelo artigo 19 da Lei 5.474/1968, sendo obrigatório para o vendedor que efetuar vendas com prazo de pagamento igual ou superior a 30 (trinta) dias.

O Livro de Registro de Duplicatas foi estabelecido pelo artigo 19 da Lei 5.474/1968, sendo obrigatório para o vendedor que efetuar vendas com prazo de pagamento igual ou superior a 30 (trinta) dias.

No Registro de Duplicatas serão escrituradas, cronologicamente, todas as duplicatas emitidas, com o número de ordem, data e valor das faturas originárias e data de sua expedição; nome e domicílio do comprador; anotações das reformas; prorrogações e outras circunstâncias necessárias.

Os Registros de Duplicatas, que não poderão conter emendas, borrões, rasuras ou entrelinhas, deverão ser conservados nos próprios estabelecimentos.

O Registro de Duplicatas poderá ser substituído por qualquer sistema mecanizado, desde que os requisitos previstos sejam observados.

Para fins de apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas, sua escrituração é dispensada (artigos 259 e 260 do RIR/99).

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Atualizado em: 30/10/2026 19:00