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Decreto elimina distorções tributárias em remessas ao exterior

Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007

A alteração do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, equipara a incidência de IOF nas operações de remessa de recursos de uma conta bancária no País para outra conta no exterior de mesma titularidade – tanto de pessoas físicas, quanto jurídicas – com as compras de moeda estrangeira em espécie.

A remessa de recursos entre contas bancárias passará a ser taxada com a mesma alíquota aplicada nas operações de compra de moeda estrangeira, de 1,10%, eliminando assim uma distorção tributária. Antes dessa alteração, essas remessas pagavam 0,38% de IOF.

De acordo com estimativas da Receita Federal, a equiparação deve gerar R$ 101 milhões em 2018.

Ministério da Fazenda

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Atualizado em: 30/10/2026 19:00