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Fazenda prorroga prazo de entrega da EFD para contribuintes desenquadrados do Simples em 2018

A Secretaria da Fazenda prorrogou o prazo para envio dos arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital (EFD), para os contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração de 2018.

A Secretaria da Fazenda prorrogou o prazo para envio dos arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital (EFD), para os contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração de 2018.

O prazo para envio dos arquivos digitais EFD do período de referência janeiro, fevereiro e março de 2018 foi prorrogado para 20 de maio. A extensão foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 22/2, por meio da Portaria CAT nº 13/2018.

A medida beneficia os contribuintes desenquadrados do Simples Nacional em 2018 e que não poderão ais recolher o ICMS por meio deste regime.

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Atualizado em: 30/10/2026 19:00