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DSPJ Inativa Precisa Ser Entregue?

Instrução Normativa RFB 1.646/2016

Através da Instrução Normativa RFB 1.646/2016, foram determinadas regras para que as pessoas jurídicas inativas e as que não possuem débitos a declarar deverão apresentar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativa a janeiro de cada ano-calendário.

Esta “DCTF-Negativa” deverá ser apresentada até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, ou seja, a “DCTF-Negativa” de 2018 deverá ser entregue até 21/03/2018.

Todas as informações relativas à inatividade deverão ser informadas apenas na DCTF.

Portanto, a partir de 2017, não há mais a necessidade de entregar a “DSPJ-Inativa“, sendo esta obrigação extinta perante a RFB.

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Atualizado em: 30/10/2026 19:00