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Siglas ME ou EPP Não Serão Mais Acrescentados ao Nome da Empresa

SRM não aceitará mais partícula de ME ou EPP ao nome da empresa

Com a revogação do art. 72 da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, a partir do dia 01/01/2018 o Sistema de Registro Mercantil – SRM – não mais acrescentará a partícula ME ou EPP ao nome da empresa nos casos de enquadramento e reenquadramento, como também nos casos de alteração de nome.

Informamos ainda, que a Receita Federal do Brasil – RFB – irá retirar a partícula ME/EPP de todas as empresas de seu cadastro. A princípio isto não trará problemas às integrações existentes.

Aguardaremos instrução normativa do DREI disciplinando este tema para outras providências, se for o caso.

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Atualizado em: 30/10/2026 19:00