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Receita disciplina emissão de notas fiscais pelas concessionárias operadoras de rodovias

Saiu no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (15/12) a IN RFB nº 1768/2017, que dispõe sobre a emissão de documento fiscal pelas concessionárias operadoras de rodovias.

Saiu no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (15/12) a IN RFB nº 1768/2017, que dispõe sobre a emissão de documento fiscal pelas concessionárias operadoras de rodovias.

Esse ato normativo contempla a possibilidade de impressão a posteriori do documento fiscal, inclui a obrigatoriedade de as concessionárias criarem e manterem portal eletrônico para o tomador de serviço ou consumidor acessar os seus dados, concede prazo para as concessionárias adaptarem os seus sistemas à inserção; e inclui a obrigatoriedade do registro F100 da EFD Contribuições para reconhecimento das operações cuja escrituração não tinha sido previstas

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Atualizado em: 02/11/2026 00:03