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IPI: RFB dispõe sobre o enquadramento de veículos em alíquotas diferenciadas

Através da Instrução Normativa RFB nº 1.734, de 01.09.2017 - DOU de 05.09.2017, a RFB altera a Instrução Normativa RFB nº 929/2009

Fonte: LegisWebLink: https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=19115

Através da Instrução Normativa RFB nº 1.734, de 01.09.2017 - DOU de 05.09.2017, a RFB altera a Instrução Normativa RFB nº 929/2009, a qual fixa normas de enquadramento de veículos nos destaques da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

O enquadramento de veículos nas Notas Complementares (NC) 87-1 e 87-3 da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, está condicionado à manifestação da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), certificando que o veículo cumpre as exigências estabelecidas pelas referidas NC.

Essa manifestação dependerá de requerimento a ser apresentado à unidade da RFB com jurisdição sobre o estabelecimento do fabricante ou do importador.

A unidade da RFB à qual for apresentado o requerimento deverá encaminhá-lo à Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) que poderá exigir, adicionalmente, a apresentação de laudo técnico.

Atendidas as exigências, será expedido Ato Declaratório Executivo (ADE) pelo Coordenador-Geral de Tributação, que certificará o enquadramento do veículo nas NC.

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Atualizado em: 02/11/2026 17:04