Notícias

Retenção Previdenciária em Treinamento

Solução de Consulta Disit/SRRF 4.026/2017

Fonte: Blog Guia TrabalhistaLink: https://trabalhista.blog/2017/08/30/retencao-previdenciaria-em-treinamento/

Não configura cessão de mão de obra a atividade de treinamento e ensino executada na sede do tomador de serviços, quando a empresa contratada, em sua própria sede, elabora todas as atividades necessárias à prestação do serviço, inclusive o material didático a ser utilizado, e seus professores ministram os cursos contratados sem a coordenação ou comando do tomador de serviços.

Neste caso, a empresa contratada, em relação a esses serviços de treinamento e ensino, não está sujeita à retenção previdenciária de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991.

Base: Solução de Consulta Disit/SRRF 4.026/2017

Últimas Notícias

  • Empresariais
  • Técnicas
  • Melhores

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Novembro/2026
D S T Q Q S S
01020304050607
08091011121314
15161718192021
22232425262728
2930

Cotação Dólar

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4366 5.438
Euro/Real Brasileiro 6.0838 6.0858
Atualizado em: 02/11/2026 17:04