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Receita Federal atualiza regras relativas ao Carnê ATA

Instrução Normativa (IN) RFB nº 1727/2017 permite que sejam admitidos no Brasil todos os bens abrangidos pela Convenção de Istambul

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1727/2017 que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de exportação temporária de bens ao amparo do Carnê ATA.

A mudança mais relevante é a permissão para que sejam admitidos no País todos os bens abrangidos pelos Anexos da Convenção de Istambul aos quais o Brasil aderiu, sejam na condição de bagagem acompanhada ou com conhecimento de carga. Esse alargamento da abrangência da norma permitirá a inclusão de muitos usuários, especialmente jornalistas e esportistas, que trazem seus bens em sua companhia. No entanto, somente é necessária a apresentação de Carnê ATA na admissão de bagagem cujo valor total seja superior a três mil dólares, a exemplo do que já está regulamentado pelas regras gerais de bens de viajante.

A troca de informações entre o Brasil e os demais países membros da Convenção de Istambul possibilitou concluir que a Convenção não permite a troca de beneficiário do regime em virtude dos procedimentos que envolvem a prestação de garantia pelo usuário no momento da emissão do Carnê ATA. Por esse motivo, foi revogado o artigo da norma que conferia essa possibilidade ao usuário.

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Atualizado em: 02/11/2026 17:04