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Indústrias e Importadores devem indicar o Cest na NF-e a partir de 1º de julho

Convênio ICMS 60/2017

De acordo com o Convênio ICMS 60/2017, a obrigatoriedade de indicação do Código Especificador da Substituição Tributária (Cest) nos documentos fiscais inicia-se em 1-7-2017, no caso de estabelecimentos industriais e importadores.
No caso dos estabelecimentos atacadistas, o uso obrigatório deverá acontecer a partir de 1-10-2017; e, para os demais segmentos, o uso obrigatório será somente a partir de 1-4-2018.

O Código Especificador da Substituição Tributária (Cest) da mercadoria deverá ser indicado na Nota Fiscal, ainda que a operação não esteja sujeita ao regime de substituição tributária do ICMS.
Entre as operações não sujeitas ao regime de substituição tributária, em que ainda assim será obrigatória a indicação do Cest, destacamos aquelas em que o Estado de destino não seja signatário do regime.

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Atualizado em: 02/11/2026 17:04