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Trabalho: Autorizado o pagamento do Abono Salarial do PIS para os trabalhadores que não receberam o benefício referente ao exercício 2016/2017

Resolução CODEFAT nº 785, de 28/06/2017

Fonte: LegisWebLink: https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=18616

Fica autorizado, excepcionalmente, o pagamento do Abono Salarial, referente ao exercício de 2016/2017, aos participantes que não receberam o benefício referente ao exercício 2016/2017, que tinha como prazo máximo de pagamento original 30/06/2017, conforme a Resolução CODEFAT nº 768/2016.

O pagamento excepcional aos participantes do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Publico - PASEP, deverá ocorrer no período de 27 de julho a 28 de dezembro de 2017.

A Resolução CODEFAT nº 785, de 28/06/2017 foi publicada no DOU em 29/06/2017.

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