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Inativas – Entrega da DCTF Somente será Liberada a Partir de 26/Junho

A Receita Federal informou, em seu site, que a transmissão das DCTFs preenchidas mediante a utilização da nova versão do PGD DCTF Mensal (versão 3.4), será liberada somente a partir de 26/6/2017, após o término do prazo para a entrega da DCTF (c

A Receita Federal informou, em seu site, que a transmissão das DCTFs preenchidas mediante a utilização da nova versão do PGD DCTF Mensal (versão 3.4), será liberada somente a partir de 26/6/2017, após o término do prazo para a entrega da DCTF (com débitos) referente ao mês de abril de 2017.

Lembrando que esta nova versão do programa deve ser utilizada para a elaboração das DCTF referentes aos períodos de apuração de janeiro a abril de 2017 das pessoas jurídicas inativas ou que não tenham débitos a declarar, cujo prazo de entrega vence em 21/7/2017.

Durante o período em que o programa estiver disponível apenas para o preenchimento das declarações, solicita-se que qualquer problema verificado seja imediatamente reportado por meio de mensagem à Ouvidoria da RFB.

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