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DASN-SIMEI: Declaração anual deverá ser enviada até 31/05/2017

A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) relativa ao ano-calendário 2016, em situação normal, deverá ser enviada até 31/05/2017.

Fonte: LegisWebLink: https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=18353

A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) relativa ao ano-calendário 2016, em situação normal, deverá ser enviada até 31/05/2017.

Está obrigado à entrega da DASN-SIMEI/2017 ano calendário de 2016 o empresário individual optante pelo SIMEI em algum período do ano de 2016.

Na DASN-SIMEI deverá ser informada:

I - A receita bruta total auferida em 2016;

II - A receita bruta auferida em 2016 referente às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;

III - A utilização de empregado durante o período abrangido pela declaração.

Observação: No caso de extinção, o MEI deverá entregar a DASN-SIMEI de "Situação Especial" até:

I - o último dia do mês de junho, quando a extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;

II - o último dia do mês seguinte à extinção, nos demais casos.

A entrega da DASN-SIMEI após o prazo fixado sujeitará o contribuinte a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50,00.

A multa é emitida automaticamente e estará disponível junto com o recibo da Declaração.

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Atualizado em: 03/11/2026 14:45