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Pagamentos à SERASA Estão Sujeitos às Retenções Na Fonte

Segundo o entendimento da Receita Federal, estampado na Solução de Divergência Cosit 19/2017, uma vez que consubstanciam exploração de serviços de assessoria creditícia e de seleção e riscos.

Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação de serviços de informações cadastrais para fins de crédito e que são utilizadas para subsidiar a concessão ou extensão de crédito, a realização de vendas a prazo ou outras transações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro ao consulente ou para a execução de análise de risco de crédito do cadastrado sujeitam-se à retenção na fonte da:

COFINS,

PIS,

CSLL e

IRF.

Segundo o entendimento da Receita Federal, estampado na Solução de Divergência Cosit 19/2017, uma vez que consubstanciam exploração de serviços de assessoria creditícia e de seleção e riscos.

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Atualizado em: 03/11/2026 15:59