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EFD-REINF complementa o eSocial para empresas

A EFD-REINF - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - complementa o eSocial e também constitui um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped.

A EFD-REINF - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - complementa o eSocial e também constitui um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped.

A EFD-REINF substituirá a GFIP e a DIRF quanto às informações tributárias prestadas nesses instrumentos e que não estão contempladas no eSocial. São exemplos dessas informações os serviços tomados e prestados por pessoas jurídicas, sobre os quais incidem retenção de contribuição previdenciária e/ou Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Também, será informada a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), que atualmente está contemplada no módulo EFD-Contribuições.

O cronograma para prestar as informações através da EFD-REINF está previsto na Instrução Normativa 1710, de 14/03/17, conforme a seguir:

I - a partir de 1º de janeiro de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido superior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); ou

II - a partir de 1º de julho de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).

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Atualizado em: 03/11/2026 16:25