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ECD Deverá Ser Entregue até 31/05/2017

A partir de 2016, a Escrituração Contábil Digital – ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração. 

A partir de 2016, a Escrituração Contábil Digital – ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.

Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridas de janeiro a abril, o prazo de entrega será até o último dia útil do mês de maio do ano de ocorrência.

Portanto, relativamente ao ano base de 2016, o prazo de entrega da ECD em 2017 será o dia 31.05.2017.

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