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Em Vigor as Novas Normas de Registro da EIRELI e Ltda

Dentre as novidades, destaca-se que poderá ser titular de EIRELI uma pessoa jurídica, que também poderá ser estrangeira.

Desde 02.05.2017 vigoram as normas de registro de comércio previstas na Instrução Normativa DREI 38/2017.

Dentre as novidades, destaca-se que poderá ser titular de EIRELI uma pessoa jurídica, que também poderá ser estrangeira.

Há também a previsão de novos procedimentos para a Sociedade Limitada que perdeu os sócios e virou unipessoal.

A nova determinação estabelece um prazo de 180 dias para que se recomponha a sociedade, ou então para que se altere o tipo jurídico.

Passado esse prazo, o sócio que sobrou terá de assumir todas as responsabilidades legais pela empresa.

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Atualizado em: 03/11/2026 17:34