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SISCOSERV: Juros no Exterior Não Devem Ser Informados

Instrução Normativa RFB 1.707/2017, que alterou a  Instrução Normativa RFB  1.277/2012.

A obrigação de prestar as informações ao SISCOSERV não se aplica ao valor dos juros decorrentes das operações de empréstimos e financiamentos realizadas entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior, não devendo ser aplicadas, ainda que em relação aos anos-calendário anteriores, as multas previstas para omissão de informações.

Base: Instrução Normativa RFB 1.707/2017, que alterou a Instrução Normativa RFB 1.277/2012.

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Atualizado em: 03/11/2026 19:37