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Simples Nacional: Tributação de Salões de Beleza

Lei Complementar nº 155 e da Lei nº 13.352

Tendo em vista a publicação da Lei Complementar nº 155 e da Lei nº 13.352, ambas de 27 de outubro de 2016, estipulando regras sobre o cômputo da receita bruta dos salões de beleza, esclarecemos que, no âmbito do Simples Nacional, essas regras terão validade a partir de 1º de janeiro de 2018, em virtude da vigência estipulada na Lei Complementar nº 155.

A matéria será objeto de oportuna regulamentação por parte do Comitê Gestor do Simples Nacional.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

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Atualizado em: 03/11/2026 19:37