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Requisitos para Registro da Empresa de Trabalho Temporário

Lei 13.429/2017.

São requisitos para funcionamento e registro da empresa de trabalho temporário no Ministério do Trabalho:

I – prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;

II – prova do competente registro na Junta Comercial da localidade em que tenha sede;

III – prova de possuir Capital Social de, no mínimo, R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Base: Lei 13.429/2017.

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Atualizado em: 12/10/2026 09:44