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IRF Incide sobre Remessas ao Exterior – Software

Solução de Divergência Cosit 18/2017.

As importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residente ou domiciliado no exterior em contraprestação pelo direito de comercialização ou distribuição de software, para revenda a consumidor final, o qual receberá uma licença de uso do software, enquadram-se no conceito de royalties e estão sujeitas à incidência de Imposto sobre a Renda na Fonte (IRRF) à alíquota de 15% (quinze por cento).

Base: Solução de Divergência Cosit 18/2017.

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Atualizado em: 03/11/2026 19:37