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IPI – Suspensão – Industrialização por Encomenda

Os produtos industrializados sob encomenda, com fornecimento de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, poderão sair do estabelecimento industrial executor da encomenda com suspensão do IPI

Os produtos industrializados sob encomenda, com fornecimento de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, poderão sair do estabelecimento industrial executor da encomenda com suspensão do IPI, desde que cumpridas as seguintes condições:

a) que tais insumos tenham sido remetidos pelo encomendante com suspensão do IPI;

b) que o executor da encomenda não utilize, em seu processo produtivo, produtos de sua industrialização ou importação;

c) que os produtos assim industrializados retornem ao estabelecimento do encomendante; e

d) que o encomendante destine esses produtos a comércio ou os utilize em nova industrialização que dê origem a saída de produto tributado.

Bases: Decreto n° 7.212/2010, Regulamento do IPI (RIPI/2010), arts. 9º, inciso IV, 43, incisos VI e VII, 254, inciso I, “b”; Parecer Normativo CST nº 234/1972 e Solução de Consulta Cosit 145/2017.

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Atualizado em: 04/11/2026 04:33