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Desistência de Parcelamentos Pode Ser Efetuada Via e-CAC

Agora contribuintes poderão desistir de parcelamentos por meio do e-CAC PGFN

Os contribuintes que possuem parcelamento em curso com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderão desistir dessas modalidades de pagamento por meio de ferramenta disponível no e-CAC PGFN.

A ferramenta de desistência de parcelamento está disponível na opção “Parcelamento”, no e-CAC PGFN.

Para as modalidades de parcelamento controladas pelo sistema SIDA e pelo SISPAR, o requerimento de desistência possui efeitos imediatos.

Já para os parcelamentos controlados pelos sistemas da Receita Federal (REFIS, PAES e PAEX), o requerimento apresentado pelo contribuinte no e-CAC da PGFN será distribuído eletronicamente para a unidade responsável pelo domicílio fiscal do optante, através do sistema SICAR.

Esses requerimentos de desistência são parametrizados: o próprio e-CAC apresenta ao contribuinte as modalidades de parcelamento existentes e permite gerar o requerimento apenas para os parcelamentos apresentados.

No próprio e-CAC da PGFN, por meio do menu “Consulta”, opção “Protocolo/Requerimento” o contribuinte poderá acompanhar a tramitação e obter comprovante da sua solicitação.

Para sanar possíveis dúvidas que poderão surgir durante o processo de desistência dos parcelamentos, foi elaborado um passo a passo que pode ser acessado clicando aqui.

O e-CAC encontra-se disponível para acesso de segunda-feira à sexta-feira das 07h às 21h.

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Atualizado em: 04/11/2026 09:45