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ONGS – Entrega EFD-Contribuições

Instrução Normativa RFB n° 1.252, de 1° de março de 2012, arts. 1°, 2°, 4° e 5° e Solução de Consulta Disit/SRRF 2.002/2016.

Fonte: Blog Guia ContábilLink: https://boletimcontabil.net/2017/01/23/ongs-entrega-efd-contribuicoes/

A pessoa jurídica imune ou isenta do IRPJ deverá apresentar a EFD-Contribuições, se o montante total mensal apurado a título de Contribuição para o PIS/PASEP e/ou da COFINS incidentes sobre a receita ou de Contribuição Previdenciária sobre a Receita (CPRB) for superior a R$ 10.000,00.

Observe-se que a apuração de Contribuição para o PIS/Pasep sobre Folha de Salários não constitui fato gerador da obrigação tributária acessória correspondente à Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições).

Base: Instrução Normativa RFB n° 1.252, de 1° de março de 2012, arts. 1°, 2°, 4° e 5° e Solução de Consulta Disit/SRRF 2.002/2016.

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Atualizado em: 04/11/2026 14:35