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Ganho decorrente de empréstimo está sujeito ao IRPJ e a CSLL

A sua empresa emprestou dinheiro? Fique atento a tributação do ganho

O ganho decorrente de reembolso de empréstimo será tributado pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Para a Receita Federal, independente da forma de sua contabilização, os ganhos apurados decorrentes de reembolsos recebidos pelo emprestador de ações, relativos aos valores distribuídos pela companhia que as emitiu durante o decurso do contrato de empréstimo, devem ser considerados no cálculo do valor a ser oferecido à tributação no momento em que essas ações forem alienadas.

Por se tratar de rendimento, o valor repassado ao emprestador que supera o custo de aquisição das ações deve ser tributado como receita financeira.

Confira aqui integra da Solução de Consulta 153/2016 (DOU de 07/12) emitida pela Receita Federal.

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Atualizado em: 04/11/2026 20:55