Notícias

Receita Federal esclarece regra de isenção de Imposto sobre a Renda nas aplicações CRA

Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 12/2016 trata de isenção de Certificado de Recebíveis do Agronegócio emitido com cláusula de correção pela variação cambial

Foi publicado hoje no Diário Oficial da União o ADI nº 12/2016 que dispõe sobre a isenção de Imposto sobre a Renda nas aplicações Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA).

O ADI visa esclarecer que, no caso de CRA emitido com cláusula de correção pela variação cambial, o valor pago à pessoa física, residente no Brasil ou não, a título de variação cambial também é isento do imposto de renda, já que esse valor se enquadra no conceito de remuneração do título para fins da isenção.

É importante destacar que a isenção somente se aplica ao investidor pessoa física. Os demais investidores são tributados na fonte como antecipação do devido na apuração do final do período.

Últimas Notícias

  • Empresariais
  • Técnicas
  • Melhores

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Novembro/2026
D S T Q Q S S
01020304050607
08091011121314
15161718192021
22232425262728
2930

Cotação Dólar

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4597 5.4605
Euro/Real Brasileiro 6.1483 6.1503
Atualizado em: 04/11/2026 20:55