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E-commerce terá regime especial de tributação

Decreto desonera o capital de giro dos contribuintes do ramo de comércio eletrônico e reduz custo operacional das empresas

A partir de agora, empresas de e-commerce atuantes em São Paulo passam a ter regime especial de tributação, o mesmo utilizado pelos grandes varejistas que detém centros de distribuição em território paulista.

"Assinamos esse decreto possibilitando que não haja acúmulo de crédito do ICMS, porque a própria empresa 'ponto com' será o polo da substituição tributária", afirmou o governador Geraldo Alckmin. "Isso é importante porque o setor é o campeão de empregos. Além disso, estamos facilitando o comercio eletrônico aqui em São Paulo e evitando que empresas saiam do Estado".

Com essa medida, as companhias que realizam operações interestaduais via comércio eletrônico poderão adquirir mercadorias sem a aplicação da substituição tributária e recolher o ICMS apenas quando derem a saída dos produtos.

A iniciativa irá desonerar o capital de giro das empresas que atuam com e-commerce e reduzir seu custo operacional.

Como funcionava

Mesmo em uma operação interestadual, esses contribuintes eram obrigados a recolher o imposto por substituição tributária para, posteriormente, solicitar o ressarcimento do valor à Secretaria da Fazenda.

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Atualizado em: 05/11/2026 09:15