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Receita Federal esclarece regras sobre retenção de tributos nos pagamentos efetuados por órgãos públicos federais

A Instrução Normativa RFB nº 1663/2016 trata da retenção de IR e das contribuições de entidades imunes e isentas

Foi publicada na terça-feira, 11 de outubro, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1663/2016.
O ato normativo contempla a alteração da Lei nº 13.137, de 19 de junho de 2015, que modificou o prazo de recolhimento do imposto de renda e das contribuições retidas pelas entidades da administração indireta da administração pública federal.

A norma também altera o parágrafo único, art. 4ª da IN RFB nº 1.234, de 2012, de modo a deixar mais claro que a dispensa da retenção do imposto de renda e das contribuições alcança somente as receitas das entidades imunes e isentas referentes aos serviços prestados objeto das finalidades essenciais para as quais foram criadas.

Dispõe-se que a entidade imune e isenta é obrigada a declarar a condição de imunidade e isenção ao órgão contratante nos moldes dos requisitos constantes na IN.

Regulamenta-se, ainda, a obrigatoriedade das entidades contratantes de informarem na DIRF, relacionada aos fatos ocorridos a partir de 2017, os pagamentos efetuados às entidades imunes e isentas.

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Atualizado em: 05/11/2026 16:50