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Normas de ressarcimento de créditos de PIS e Cofins mudam

A mudança refere-se aos requisitos de regularidade fiscal que devem ser observados pelas empresas para efeitos do reembolso dos valores

O Ministério da Fazenda alterou duas portarias que tratam do ressarcimento de créditos de PIS/Pasep e de Cofins.

A mudança refere-se aos requisitos de regularidade fiscal que devem ser observados pelas empresas para efeitos do reembolso dos valores.

De acordo com o novo trecho incluído nas duas normas, será considerada cumprida pelas empresas a exigência de comprovação de regularidade fiscal mediante a apresentação de "Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) emitida em até 60 dias antes da data do pagamento."

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Atualizado em: 05/11/2026 19:48