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Lucro Real – Baixa de Imobilizado – Doação à Companhia de Energia Elétrica – Dedutibilidade

Solução de Consulta Disit/SRRF 4.031/2016 e Solução de Consulta COSIT 16/2016.

É dedutível, para fins de determinação do Lucro Real, a despesa decorrente da baixa do ativo imobilizado em razão de transferência de titularidade de obras executadas pela pessoa jurídica cujos bens e instalações decorrentes devam ser incorporados ao ativo imobilizado da concessionária de distribuição de energia elétrica.

Apenas será dedutível a despesa referente à parcela do ativo imobilizado que decorreu de participação financeira direta da consulente.

Bases: Solução de Consulta Disit/SRRF 4.031/2016 e Solução de Consulta COSIT 16/2016.

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Atualizado em: 05/11/2026 19:48