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eSOCIAL: Sistema disponibiliza ferramenta que permite ao empregador informar demissão

Os empregadores já podem informar o desligamento do empregado doméstico e calcular todas as verbas rescisórias por meio do próprio sistema do eSocial, por meio do site www.esocial.gov.br. A funcionalidade está disponível desde a última sexta-feira

Os empregadores já podem informar o desligamento do empregado doméstico e calcular todas as verbas rescisórias por meio do próprio sistema do eSocial, por meio do site www.esocial.gov.br. A funcionalidade está disponível desde a última sexta-feira (16).

Ao acessar o eSocial, o empregador deve informar a data e motivo da rescisão e se é devido aviso prévio indenizado. Com essas informações, o sistema realiza automaticamente os cálculos das verbas, saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º salário, férias proporcionais, terço constitucional de férias e salário família, com base no valor do salário contratual do empregado.

Em casos específicos, o empregador deverá alterar os valores calculados ou informar valores para outras situações específicas como horas extras, adicional noturno, desconto de faltas, multa por atraso no pagamento da rescisão etc.

A nova funcionalidade vai facilitar os procedimentos de geração do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) pois, nas situações em que o empregado doméstico não tem direito a férias indenizadas e recebe apenas salário fixo, não vai precisar realizar qualquer cálculo rescisório.

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Atualizado em: 05/11/2026 19:48