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Empregadores domésticos têm até a próxima terça-feira (06/09) para fazer o pagamento da guia de agosto do eSocial

Após essa data, o documento passa a ser emitido com multa.

Fonte: esocial.gov.brLink: http://www.esocial.gov.br/FolhaAgo2016.aspx

Os empregadores domésticos têm até a próxima terça-feira (6) para realizar o pagamento sem multa do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente ao mês de agosto de 2016. Após essa data, o documento passa a ser emitido com multa. O vencimento é sempre no dia 7 de cada mês, mas como neste mês de setembro a data é um feriado, o pagamento precisa ser antecipado em função do expediente bancário. O DAE tem código de barras e o pagamento pode ser realizado em qualquer agência ou canais eletrônicos disponíveis pela rede bancária.

Para a emissão da guia única de pagamento – que reúne as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que precisam ser recolhidas pelos empregadores domésticos – o empregador deve acessar a página do eSocial na internet.

Como funciona?

Para fazer o recolhimento dos encargos sob sua responsabilidade, o empregador doméstico precisa fazer seu cadastro no eSocial e em seguida registrar também os dados de seu (s) empregado(s). Só após esse cadastro, é possível fazer a emissão da guia única de pagamento. No entanto, é importante destacar que esse cadastro é realizado apenas uma vez pelo empregador. Nos meses seguintes, como os dados já estão inseridos no sistema, a guia já pode ser emitida diretamente.

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