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Extinção da Multa Isolada Sobre Créditos Tributários

Ato Declaratório Interpretativo 8/2016

Por força da MP 668/2015, convertida na Lei 13.137/2015, a partir de 30.01.2015 a multa isolada de 50% sobre o valor do crédito objeto de pedido de ressarcimento de tributo federal foi revogada.

Através do Ato Declaratório Interpretativo 8/2016, a RFB estipulou que, com a revogação da legislação que previa a multa isolada de 50% sobre o valor do crédito objeto de pedido de ressarcimento indeferido ou indevido, não serão mais cobrados os débitos referentes às multas lançadas que estejam no âmbito do órgão, ainda que o pedido de ressarcimento tenha sido efetuado durante a vigência da norma revogada.

O entendimento decorre do “princípio da retroatividade benigna”.

O ADI disciplina ainda que os valores relativos às multas já extintas não são passíveis de restituição.

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Atualizado em: 05/11/2026 19:48