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Receita proíbe doação de mercadorias abandonadas antes das eleições

A Receita Federal do Brasil determinou que as mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento, não poderão ser doados durante o período eleitoral.

A Receita Federal do Brasil determinou que as mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento, não poderão ser doados durante o período eleitoral.

Com isso, está vedada a destinação de quaisquer mercadorias apreendidas ou abandonadas, na forma de doação a entidades sem fins lucrativos ou mesmo a sua incorporação a órgãos da administração pública para que possam a vir ser distribuídas gratuitamente à população.

A proibição é válida nos três meses que antecedem o pleito eleitoral. Os únicos que poderão receber tais doações são os órgãos da Administração Pública em situações de emergência ou de calamidade pública.

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Atualizado em: 05/11/2026 19:48