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Imposto Territorial Rural deve ser apresentado a partir de agosto

O tributo é obrigatório e deve ser pago anualmente por todos os proprietários de imóveis rurais do país.

O tributo é obrigatório e deve ser pago anualmente por todos os proprietários de imóveis rurais do país. O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro vezes, desde que de forma consecutiva e que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 50. Já o tributo inferior a R$ 100 deve ser pago em uma única vez.

Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), o contribuinte que não apresentar a declaração do imposto dentro do prazo estará sujeito a aplicação de multa de 1% ao mês-calendário. O valor será calculado sobre o total do imposto devido.

Conforme o portal Universo Agro, também são considerados contribuintes pessoa física ou jurídica que mesmo entre 1º de janeiro deste ano e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel ao patrimônio do expropriante.

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Atualizado em: 05/11/2026 19:48