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DCTF Jan/16: Somente Inativas prazo até 21/07

Instrução Normativa RFB nº 1.646/2016

Fonte: LegisWebLink: https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=16584

A Instrução Normativa RFB nº 1.646/2016 alterou as Instruções Normativas RFB nºs 1.599/2015 e 1.605/2015 que regulamentam a DCTF e a DSPJ-Inativa 2016, respectivamente.

As empresas que estiveram inativas deverão apresentar a DCTF referente ao mês de janeiro, preenchendo somente as fichas dos dados cadastrais e a dos dados dos responsáveis.

As pessoas jurídicas inativas em 2015 e que realizam a entrega da DSPJ-Inativa 2016 também devem apresentar a DCTF do mês de janeiro de 2016. O prazo de entrega é até o dia 21.07.2016.

Estas DCTF serão recepcionadas pela Receita Federal sem a aplicação da multa por atraso na entrega da declaração (Maed), não sendo exigida a utilização de certificado digital.

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Atualizado em: 05/11/2026 19:48