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Débito Fiscal: Aprovada a lei que traz nova regulamentação para o pagamento de débito com imóveis

Lei nº 13.313/2016

Fonte: LegisWebLink: https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=16581

A Lei nº 13.313/2016 - DOU 1 de 15.07.2016, decorrente da Medida Provisória 719/2016, que, dentre outras disposições, altera o pagamento de débito fiscal com imóveis, previsto no artigo 4º da Lei 13.259/2016. A lei modificada estabelecia uma avaliação judicial do imóvel. De acordo com a alteração, a dação deverá ser precedida de avaliação do bem ou dos bens ofertados, que devem estar livres e desembaraçados de quaisquer ônus, conforme estabelecer o ato do Ministério da Fazenda.

Se o débito objeto de extinção estiver em discussão judicial, o contribuinte terá de desistir de ações nas quais discuta o débito, devendo ainda arcar com as custas judiciais e os honorários advocatícios.

Os tributos apurados por empresas do Simples Nacional não podem ser extintos com a dação em pagamento com bens imóveis.

Dispõe ainda que a União observará a destinação específica dos créditos extintos por dação em pagamento, nos termos de ato do Ministério da Fazenda.

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Atualizado em: 05/11/2026 19:48